O Projeto de Lei 7982/10, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que obriga as empresas de transporte – aérea, marítima ou terrestre – a oferecerem um meio alternativo de deslocamento ao passageiro, quando não conseguirem realizar a viagem vendida.
A relatora da proposta, deputada Lauriete (PSC-ES), aprovou o PL, alegando que essa será uma forma de acabar com a prática de overbooking, que ela considera inadmissível. A parlamentar considerou ser de responsabilidade da transportadora dar assistência aos passageiros, providenciar acomodações em outros equipamentos equivalentes ou mesmo em meios alternativos de transporte, assim como provimento de hospedagem, alimentação e demais suplementos ou infraestrutura. “O consumidor merece atendimento com respeito, dignidade e conforto, que a gana pelo lucro teima em afastar.”
“A deficiência nos meios de transporte deve ser combatida, tanto em respeito ao consumidor como para atender às próprias necessidades de nossa economia”, afirmou.
Fonte: Panrotas